Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/21.7BALSB |
| Data do Acordão: | 11/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Constitui jurisprudência recentemente consolidada, do Supremo Tribunal Administrativo, a afirmativa de que: “Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28576 |
| Nº do Documento: | SAP20211124062/21 |
| Data de Entrada: | 05/18/2021 |
| Recorrente: | A............., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |