Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/10.8BELLE-B 01490/17
Data do Acordão:05/30/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
LEGITIMIDADE
CONDOMÍNIO
Sumário:O Condomínio não goza de nenhuma legitimidade extraordinária, que seja distinta e própria do conjunto dos condóminos que haviam sido demandados na ação administrativa de impugnação de ato, já que os interesses que o mesmo defende ou pretende defender são, no caso, os interesses dos próprios condóminos que haviam sido demandados e que ficaram vinculados pela decisão judicial que foi proferida naquela ação [arts. 10.º, 57.º, 89.º, n.º 1, al. f), 155.º, do CPTA, 1414.º, 1415.º, 1420.º, n.º 1, 1422.º, n.º 1, 1430.º, 1437.º, n.º 3, todos do CC, e 33.º do CPC], para além de que, discutindo-se questões que poderão ou terão implicações ou consequências em termos da propriedade, ao mesmo não assiste legitimidade, nem para tal o mesmo dispõe, ou demonstrou dispor, de instrumento habilitante [art. 1437.º, n.º 3, do CC].
Nº Convencional:JSTA000P24614
Nº do Documento:SA1201905300185/10
Data de Entrada:02/21/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: