Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/15
Data do Acordão:06/16/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO SANEADOR
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Do despacho do relator que no saneador absolve da instância a autora relativamente a um dos pedidos formulados cabe reclamação para a conferência, apenas cabendo recurso para o Pleno da Secção do acórdão proferido sobre a reclamação.
II - Nada obsta à convolação de eventual recurso em reclamação para a conferência caso aquele tivesse sido deduzido no prazo de 10 dias, previsto no artº 153º do CPC “ex vi” do artº 1º do CPTA.
III - Esse recurso sempre seria um recurso autónomo e imediato, como resulta do art. 644º nº 2 b) do NCPC, ex vi art. 142º nº 5 parte final do CPTA por estar em causa um despacho saneador que, “sem pôr termo ao processo, conheça do mérito da causa ou absolva da instância o réu ou algum dos réus quanto a algum ou alguns dos pedidos”.
IV - É irrelevante o conhecimento de inconstitucionalidades do DL 112/2001, quando a decisão recorrida julgou improcedentes ambos os pedidos (principal e subsidiário) sem chamar à colação este diploma, por o mesmo não fazer parte nem da causa de pedir nem dos pedidos formulados.
V - Sendo a causa das remunerações dos associados da recorrente o Decreto-Lei nº 440/99 de 2 de novembro, não podemos concluir pela inexistência de causa justificativa para o alegado empobrecimento dos associados da autora e enriquecimento do Estado.
VI - O STA não dispõe de competência para impor a quaisquer entidades a emissão de um ato legislativo.
Nº Convencional:JSTA00069768
Nº do Documento:SAP201606160785
Data de Entrada:04/13/2016
Recorrente:ASSOCIAÇÃO SINDICAL DO CORPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS - ACTVS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA DE 2016/01/07 PROC0785/15
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT DO DESP SANEADOR
NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST05 ART59 N1 A.
CPA02 ART27 N1 N2 ART29 N1 ART37 N2 A ART77 ART87 N1 A ART142 N5.
ETAF02 ART25 N1 A ART40 N3.
CPC13 ART153 ART628 ART644 N1 B.
CCIV66 ART473 N1.
L 98/97 DE 1997/08/26 ART30 N2 F.
DL 112/01 DE 2001/04/06.
DL 440/99 DE 1999/11/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC099/14 DE 2015/01/29.; AC STA PROC01831/13 DE 2014/04/26.; AC STJ DE 2001/03/08 IN CJ 2001 PAR1 PAG150.; AC STJ DE 1995/05/03 IN CJ 1995 PAR2 PAG61.
Referência a Doutrina:CARLOS CADILHA - DICIONÁRIO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG620.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPTA VOLI PAG221-222.
AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - CPTA ANOTADO 2ED PAG223-224.
Aditamento: