Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0785/15 |
Data do Acordão: | 06/16/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO SANEADOR INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Do despacho do relator que no saneador absolve da instância a autora relativamente a um dos pedidos formulados cabe reclamação para a conferência, apenas cabendo recurso para o Pleno da Secção do acórdão proferido sobre a reclamação. II - Nada obsta à convolação de eventual recurso em reclamação para a conferência caso aquele tivesse sido deduzido no prazo de 10 dias, previsto no artº 153º do CPC “ex vi” do artº 1º do CPTA. III - Esse recurso sempre seria um recurso autónomo e imediato, como resulta do art. 644º nº 2 b) do NCPC, ex vi art. 142º nº 5 parte final do CPTA por estar em causa um despacho saneador que, “sem pôr termo ao processo, conheça do mérito da causa ou absolva da instância o réu ou algum dos réus quanto a algum ou alguns dos pedidos”. IV - É irrelevante o conhecimento de inconstitucionalidades do DL 112/2001, quando a decisão recorrida julgou improcedentes ambos os pedidos (principal e subsidiário) sem chamar à colação este diploma, por o mesmo não fazer parte nem da causa de pedir nem dos pedidos formulados. V - Sendo a causa das remunerações dos associados da recorrente o Decreto-Lei nº 440/99 de 2 de novembro, não podemos concluir pela inexistência de causa justificativa para o alegado empobrecimento dos associados da autora e enriquecimento do Estado. VI - O STA não dispõe de competência para impor a quaisquer entidades a emissão de um ato legislativo. |
Nº Convencional: | JSTA00069768 |
Nº do Documento: | SAP201606160785 |
Data de Entrada: | 04/13/2016 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DO CORPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS - ACTVS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E TRIBUNAL DE CONTAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC STA DE 2016/01/07 PROC0785/15 |
Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT DO DESP SANEADOR NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART59 N1 A. CPA02 ART27 N1 N2 ART29 N1 ART37 N2 A ART77 ART87 N1 A ART142 N5. ETAF02 ART25 N1 A ART40 N3. CPC13 ART153 ART628 ART644 N1 B. CCIV66 ART473 N1. L 98/97 DE 1997/08/26 ART30 N2 F. DL 112/01 DE 2001/04/06. DL 440/99 DE 1999/11/02. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC099/14 DE 2015/01/29.; AC STA PROC01831/13 DE 2014/04/26.; AC STJ DE 2001/03/08 IN CJ 2001 PAR1 PAG150.; AC STJ DE 1995/05/03 IN CJ 1995 PAR2 PAG61. |
Referência a Doutrina: | CARLOS CADILHA - DICIONÁRIO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG620. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPTA VOLI PAG221-222. AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - CPTA ANOTADO 2ED PAG223-224. |
Aditamento: | |