Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0466/14
Data do Acordão:10/01/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE OBJECTO
SENTENÇA
Sumário:I - O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la.
II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção do erro na forma de processo e se limita a invocar no recurso a prescrição da coima, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA00068915
Nº do Documento:SA2201410010466
Data de Entrada:04/15/2014
Recorrente:A......
Recorrido 1:IMT-INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART676 N1.
CPPTRIB99 ART204 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG357.
Aditamento: