Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0466/14 |
Data do Acordão: | 10/01/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE OBJECTO SENTENÇA |
Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la. II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção do erro na forma de processo e se limita a invocar no recurso a prescrição da coima, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado. |
Nº Convencional: | JSTA00068915 |
Nº do Documento: | SA2201410010466 |
Data de Entrada: | 04/15/2014 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | IMT-INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART676 N1. CPPTRIB99 ART204 N1 I. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG357. |
Aditamento: | |