Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0106/20.0BCLSB |
Data do Acordão: | 02/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
Sumário: | Não é de admitir revista se a responsabilidade disciplinar, a aferir de acordo com o RD da LPFP, se afigura tê-lo sido correctamente pelo acórdão recorrido, de forma fundamentada, coerente e plausível, estando de acordo com a mais recente jurisprudência deste Supremo nesta matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P29037 |
Nº do Documento: | SA1202202240106/20 |
Data de Entrada: | 02/07/2022 |
Recorrente: | A……………. |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |