Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/16.1BEVIS
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Sumário:I - O valor de aquisição do imóvel a título oneroso, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do CIRS, é determinado a partir da inscrição matricial do imóvel quando ele ingressa na titularidade do proprietário, não estando legalmente consagrada a possibilidade de aquisição gradativa ou por fases.
II - O que a lei determina no apuramento das mais valias respeitantes a um imóvel que tenha sido construído pelo sujeito passivo e posteriormente valorizado mediante a realização de obras de ampliação que não originem uma parte de prédio susceptível de utilização independente e de inscrição matricial separada, nos 12 anos anteriores à data da sua transmissão onerosa, é que se possa fazer acrescer ao valor de aquisição, apurado nos termos do artigo 46.º, n.º 3 do CIRS, o valor dos encargos com aquelas obras de ampliação, sempre que o mesmo seja declarado nos termos do disposto no artigo 51.º, al a do CIRC, e desde que sejam comprovados esses custos.
III - A realização de obras de ampliação que não originem uma parte de prédio susceptível de utilização independente e de inscrição matricial separada, mesmo que sejam causa de um aumento significativo do valor patrimonial tributário do imóvel, não consubstanciam um novo valor de aquisição do imóvel a título oneroso para efeitos de apuramento do ganho tributável como mais-valia.
Nº Convencional:JSTA000P24993
Nº do Documento:SA2201910090486/16
Data de Entrada:09/27/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: