Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/14
Data do Acordão:07/30/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – A inutilidade superveniente da lide (que constitui causa de extinção da instância - al. e) do art. 277º do CPC) verifica-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de interessar, por o resultado que a parte visava obter ter sido atingido por outro meio.
II – Visando-se, com a prestação da garantia, obter a suspensão da execução fiscal em face de invocada dedução de impugnação judicial da liquidação subjacente à dívida exequenda (nº 1 do art. 169º do CPPT), o interesse na prestação dessa garantia substancia-se quer na evitação da penhora de bens, quer no impedimento da prossecução da execução fiscal, pelo que, extinta esta pelo pagamento da quantia exequenda, este procedimento de prestação de garantia deixa de ter utilidade e nessa medida deixa de fazer sentido continuá-lo para discutir a legalidade da decisão de deferimento ou indeferimento da garantia oferecida, uma vez que, ainda que se venha a decidir pela sua anulação, os efeitos de tal anulação já não são relevantes, por se tratar de efeitos dirigidos ao processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068861
Nº do Documento:SA2201407300875
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART97 N1 ART169 N1.
LGT98 ART103 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01498/12 DE 2013/01/23.; AC STA PROC0713/14 DE 2014/07/02.
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