Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0875/14 |
Data do Acordão: | 07/30/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I – A inutilidade superveniente da lide (que constitui causa de extinção da instância - al. e) do art. 277º do CPC) verifica-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de interessar, por o resultado que a parte visava obter ter sido atingido por outro meio. II – Visando-se, com a prestação da garantia, obter a suspensão da execução fiscal em face de invocada dedução de impugnação judicial da liquidação subjacente à dívida exequenda (nº 1 do art. 169º do CPPT), o interesse na prestação dessa garantia substancia-se quer na evitação da penhora de bens, quer no impedimento da prossecução da execução fiscal, pelo que, extinta esta pelo pagamento da quantia exequenda, este procedimento de prestação de garantia deixa de ter utilidade e nessa medida deixa de fazer sentido continuá-lo para discutir a legalidade da decisão de deferimento ou indeferimento da garantia oferecida, uma vez que, ainda que se venha a decidir pela sua anulação, os efeitos de tal anulação já não são relevantes, por se tratar de efeitos dirigidos ao processo de execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00068861 |
Nº do Documento: | SA2201407300875 |
Data de Entrada: | 07/11/2014 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART97 N1 ART169 N1. LGT98 ART103 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01498/12 DE 2013/01/23.; AC STA PROC0713/14 DE 2014/07/02. |
Aditamento: | |