Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0694/16.5BEBJA
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA SIRCA
INCONSTITUCIONALIDADE
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Como é jurisprudência do Plenário do Tribunal Constitucional, a norma extraída do n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de Fevereiro, na medida em que impõe aos estabelecimentos de abate a cobrança de uma taxa para efeitos de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA), enferma de inconstitucionalidade por violação do art. 13.º da CRP.
II - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do art. 43.º da LGT, aditada pela Lei n.º 9/2019, de 1 de Fevereiro, são devidos juros indemnizatórios «em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respectiva devolução» e, de acordo com o art. 3.º da referida Lei n.º 9/2019, «A redacção da alínea d) do n.º 3 do artigo 43.º da LGT, introduzida pela presente lei, aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de Janeiro de 2011».
Nº Convencional:JSTA000P26007
Nº do Documento:SA2202006030694/16
Data de Entrada:09/13/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: