Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01089/13 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002, a identidade da(s) questão(ões) de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, supondo-se estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica e ainda que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica, contactando-se que se perfilharam, nos dois arestos, solução oposta através de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Se o Tribunal Arbitral não se pronunciou sobre a questão da possibilidade de anulação parcial do acto de liquidação (única questão tratada no acórdão fundamento deste STA) seja porque as partes não a suscitaram seja porque o tribunal implicitamente não a julgou necessária para a solução a dar à causa, entende-se que não se mostram reunidos os pressupostos do recurso por oposição de acórdãos pelo que o mesmo recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17924 |
| Nº do Documento: | SAP2014091701089 |
| Data de Entrada: | 06/19/2013 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |