Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01568/09.1BELRA |
Data do Acordão: | 01/08/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO TAXA ANULAÇÃO |
Sumário: | Se a liquidação de IRS foi fundada no enquadramento de rendimentos na categoria (arts. 28.º e segs. do CIRS), diferente do que foi considerado, quanto a mais-valias inseridas na categoria G (arts. 43.º e segs. do mesmo), não é possível corrigir aquela mediante anulação parcial, porquanto tal envolve a aplicação de matéria de direito com a respetiva taxa de IRS, a qual é progressiva (art. 68.º). |
Nº Convencional: | JSTA000P25392 |
Nº do Documento: | SA22020010801568/09 |
Data de Entrada: | 09/24/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |