Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016054
Data do Acordão:12/10/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:Uma sociedade industrial que colocava no mercado angolano, por intermedio de um seu agente, grande parte da sua produção e que, verificada a impossibilidade de esse seu agente continuar a movimentar tal mercado, negoceia com ele, mediante o pagamento de certa quantia, a indicação da clientela e dos conhecimentos necessarios a exploração directa e imediata desse mercado, faz uma despesa a enquadrar, como custo de exercicio para efeitos do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial, nos ns. 1 e 2 da tabela II, divisão II, da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966.
Nº Convencional:JSTA00018609
Nº do Documento:SA219691210016054
Data de Entrada:02/07/1969
Recorrente:FABRICA DE ESTAMPARIA DE LAVADORES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG699
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26.
PORT 21867 DE 1966/02/12.