Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 016054 |
Data do Acordão: | 12/10/1969 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALVES PINTO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO |
Sumário: | Uma sociedade industrial que colocava no mercado angolano, por intermedio de um seu agente, grande parte da sua produção e que, verificada a impossibilidade de esse seu agente continuar a movimentar tal mercado, negoceia com ele, mediante o pagamento de certa quantia, a indicação da clientela e dos conhecimentos necessarios a exploração directa e imediata desse mercado, faz uma despesa a enquadrar, como custo de exercicio para efeitos do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial, nos ns. 1 e 2 da tabela II, divisão II, da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966. |
Nº Convencional: | JSTA00018609 |
Nº do Documento: | SA219691210016054 |
Data de Entrada: | 02/07/1969 |
Recorrente: | FABRICA DE ESTAMPARIA DE LAVADORES SARL |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 69 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 524 |
Referência Publicação 1: | AD N101 ANOIX PAG699 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART26. PORT 21867 DE 1966/02/12. |