Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0907/14
Data do Acordão:09/24/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:AVALIAÇÃO INDIRECTA
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
Sumário:No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indireta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indireta com fundamento nesta norma.
Nº Convencional:JSTA000P17947
Nº do Documento:SA2201409240907
Data de Entrada:07/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: