Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/17
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
BLOQUEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Sumário:Sendo aplicável à penhora de depósitos existentes em instituição de crédito o CPC, nos termos do artigo 223º 3 do CPPT, deve, depois de efetuado o bloqueio do saldo existente, por força do nº 2 do artigo 780º do CPC, o OEF notificar autonomamente a instituição de crédito, nos termos do nº 9 do mesmo preceito legal, para proceder à penhora dos montantes dos saldos existentes, que se mostrem necessários e o desbloqueio dos montantes não penhorados.
Nº Convencional:JSTA00070428
Nº do Documento:SA22017112901083
Data de Entrada:10/03/2017
Recorrente:BANCO A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART215 ART223 ART233 ART284 N5.
CPC13 ART735 ART780 N1 N2 N7 N9.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED 2011 PAG422. IDEM VOLII 2007 PAG808-812.
Aditamento: