Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02508/15.4BESNT-S1 |
| Data do Acordão: | 10/26/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE CADUCIDADE TERMO INICIAL APLICAÇÃO DA LEI NOVA |
| Sumário: | Relativamente às garantias já prestadas anteriormente, o prazo de quatro anos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, conta-se a partir da data da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30123 |
| Nº do Documento: | SA22022102602508/15 |
| Data de Entrada: | 02/28/2022 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |