Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0899/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DESPACHO DE INDEFERIMENTO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DISPENSA DE AUDIÊNCIA
Sumário:Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia - ato materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou ato predominantemente processual - é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00068296
Nº do Documento:SA2201306050899
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART60 ART52 N4 ART103.
CPPTRIB99 ART170 N4.
CPA91 ART103 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0625/12 DE 2012/06/20.; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/23.; AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23.; AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23.; AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07.; AC STA PROC01072/11 DE 2011/12/14.; AC STA PROC08/11 DE 2011/02/02.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 5ED PAG341.
LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTARIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG429.
Aditamento: