Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/08
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
OPÇÃO
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do CIRC.
II - A opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva para os três exercícios seguintes (n.º 7 do referido art. 53.º), ainda que esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado na declaração inicial.
Nº Convencional:JSTA00065370
Nº do Documento:SA2200811260733
Data de Entrada:08/18/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART53.
CONST97 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC205/08 DE 2008/06/18.
Aditamento: