Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0733/08 |
Data do Acordão: | 11/26/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | IRC DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO OPÇÃO DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE |
Sumário: | I - A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do CIRC. II - A opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva para os três exercícios seguintes (n.º 7 do referido art. 53.º), ainda que esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado na declaração inicial. |
Nº Convencional: | JSTA00065370 |
Nº do Documento: | SA2200811260733 |
Data de Entrada: | 08/18/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART53. CONST97 ART104. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC205/08 DE 2008/06/18. |
Aditamento: | |