Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01075/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTIVIDADE PERIGOSA
PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL
Sumário:I – O art.° 8.° do DL 48.051 prevê a possibilidade dos entes públicos serem chamados a responder pelos danos causados a terceiros independentemente da culpa na sua produção, isto é, com fundamento na responsabilidade pelo risco pondo, todavia, certos limites nessa possibilidade visto a mesma estar dependente dos danos serem especiais e anormais e serem causados por actividades especialmente perigosas.
II – Podendo, no entanto, libertar-se dessa obrigação indemnizatória desde que demonstrem que a ocorrência de tais danos foi devida a força maior estranha ao funcionamento do serviço ou a culpa das vítimas ou de terceiro.
III – Uma actividade será perigosa quando for razoável esperar que dela possam resultar danos gravosos independentemente de ter sido realizada com observância das regras de prudência e de cuidado exigíveis. E porque assim só pode qualificar-se como especialmente perigosa uma actividade quando o perigo lhe for constitucional.
IV – Perigo anormal e especial é o que excede o que normalmente decorre da actividade administrativa e recai sobre um único cidadão ou um grupo restrito de cidadãos e que pela sua intensidade ou volume se distingue dos que são suportados pelos restantes cidadãos.
V – Porque assim, só podem merecer tutela os prejuízos decorrentes da actividade administrativa que, pela sua natureza, volume e dimensão se afastem dos suportados pela generalidade dos cidadãos, devendo eliminar-se desse universo os sacrifícios ligeiros que, sendo custos próprios da vivência em sociedade, são compensados por outras vantagens proporcionadas por aquela actividade.
Nº Convencional:JSTA00069083
Nº do Documento:SA12015021201075
Data de Entrada:11/14/2014
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:FIGUEIRA GRANDE TURISMO, EM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR RESP CIV
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01250/09 DE 2010/02/25.; AC STA PROC01100/02 DE 2003/11/05.; AC STA PROC0445/13 DE 2014/01/16.; AC STA PROC01504/13 DE 2014/05/15.
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