Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01075/14 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTIVIDADE PERIGOSA PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL |
Sumário: | I – O art.° 8.° do DL 48.051 prevê a possibilidade dos entes públicos serem chamados a responder pelos danos causados a terceiros independentemente da culpa na sua produção, isto é, com fundamento na responsabilidade pelo risco pondo, todavia, certos limites nessa possibilidade visto a mesma estar dependente dos danos serem especiais e anormais e serem causados por actividades especialmente perigosas. II – Podendo, no entanto, libertar-se dessa obrigação indemnizatória desde que demonstrem que a ocorrência de tais danos foi devida a força maior estranha ao funcionamento do serviço ou a culpa das vítimas ou de terceiro. III – Uma actividade será perigosa quando for razoável esperar que dela possam resultar danos gravosos independentemente de ter sido realizada com observância das regras de prudência e de cuidado exigíveis. E porque assim só pode qualificar-se como especialmente perigosa uma actividade quando o perigo lhe for constitucional. IV – Perigo anormal e especial é o que excede o que normalmente decorre da actividade administrativa e recai sobre um único cidadão ou um grupo restrito de cidadãos e que pela sua intensidade ou volume se distingue dos que são suportados pelos restantes cidadãos. V – Porque assim, só podem merecer tutela os prejuízos decorrentes da actividade administrativa que, pela sua natureza, volume e dimensão se afastem dos suportados pela generalidade dos cidadãos, devendo eliminar-se desse universo os sacrifícios ligeiros que, sendo custos próprios da vivência em sociedade, são compensados por outras vantagens proporcionadas por aquela actividade. |
Nº Convencional: | JSTA00069083 |
Nº do Documento: | SA12015021201075 |
Data de Entrada: | 11/14/2014 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | FIGUEIRA GRANDE TURISMO, EM E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Área Temática 2: | DIR RESP CIV |
Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01250/09 DE 2010/02/25.; AC STA PROC01100/02 DE 2003/11/05.; AC STA PROC0445/13 DE 2014/01/16.; AC STA PROC01504/13 DE 2014/05/15. |
Aditamento: | |