Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/20.2BELLE |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que, negando provimento ao recurso de apelação, manteve a decisão do TAF que havia julgado improcedente a pretensão de intimação de edilidade a facultar o acesso a informação se no entendimento no mesmo firmado não se vislumbra padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos e estar o mesmo em linha com a jurisprudência sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27787 |
| Nº do Documento: | SA1202105270483/20 |
| Data de Entrada: | 05/21/2021 |
| Recorrente: | A..............., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |