Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0156/21.9BCLSB |
Data do Acordão: | 04/07/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR SOCIEDADE DESPORTIVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que confirmou o juízo firmado pelo TAD - que havia julgado procedente a impugnação dirigida ao ato de sancionamento disciplinar de sociedade desportiva respeitante à utilização de um treinador de futebol sem as necessárias habilitações - se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e se a quaestio juris objeto de discussão se mostra desprovida de relevância jurídica e social. |
Nº Convencional: | JSTA000P29271 |
Nº do Documento: | SA1202204070156/21 |
Data de Entrada: | 03/21/2022 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |