Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/21.9BCLSB
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
SOCIEDADE DESPORTIVA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que confirmou o juízo firmado pelo TAD - que havia julgado procedente a impugnação dirigida ao ato de sancionamento disciplinar de sociedade desportiva respeitante à utilização de um treinador de futebol sem as necessárias habilitações - se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e se a quaestio juris objeto de discussão se mostra desprovida de relevância jurídica e social.
Nº Convencional:JSTA000P29271
Nº do Documento:SA1202204070156/21
Data de Entrada:03/21/2022
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: