Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025869
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
FÉRIAS.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - De acordo com o art. 143° do CPC as notificações de actos judiciais podem ser efectuadas em férias, não padecendo por isso, quando realizadas, de nulidade processual.
II - A realização dessas notificações não ofende qualquer direito a férias porque os prazos com elas conexionados ficam suspensos, não demandando a prática de qualquer trabalho processual durante as férias, iniciando-se esses prazos apenas no primeiro dia útil pós férias, exigindo apenas que o advogado ou a parte quando intervenha na mesma qualidade precavenha o recebimento por qualquer pessoa das comunicações que possam ser feitas durante as férias.
Nº Convencional:JSTA00055832
Nº do Documento:SA220010502025869
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:OLIVEIRA , PAULO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1996/12/03 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20.
CPC67 ART143 N1 ART144 N3.
CCIV66 ART279 B ART255.
Aditamento:
Texto Integral: