Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/12.1BEPRT
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
PLANO MATEUS
CITAÇÃO
DEDUÇÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:I - Ao abrigo do disposto no artigo 34.º CPT, n.ºs 1, 2 e 3, o prazo de prescrição extintiva da dívida tributária era de 10 anos, contado desde o ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário, sendo que tal prazo se interromperia com a mera instauração da execução fiscal;
II - Esta interrupção inutilizou para a prescrição todo o tempo anteriormente decorrido;
III - A adesão ao Plano Mateus, implicava que, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º do DL 124/96, enquanto o devedor reunisse as condições nele referidas, a suspensão dos processos de execução fiscal em curso, bem como a instauração de novos processos, quando não se tornem necessários para garantir o valor da dívida;
IV - Só a exclusão do plano autorizado de pagamento, por acto administrativo da mesma entidade, determina a exclusão do regime e, consequentemente, a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição;
V - A citação postal a que alude o artigo 191º do CPPT não é idónea a produzir uma interrupção duradoura do prazo de prescrição em curso;
VI - Ao abrigo do artigo 49º, n.º 4 da LGT, o prazo de prescrição legal suspende-se em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou enquanto não houver decisão definitiva ou passada em julgado, que puser termo ao processo, nos casos de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, quando determinem a suspensão da cobrança da dívida.
Nº Convencional:JSTA000P25227
Nº do Documento:SA2201911270429/12
Data de Entrada:05/15/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: