Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0123/12 |
Data do Acordão: | 05/16/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE CITAÇÃO INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR |
Sumário: | I - Para todos os efeitos, a liquidação e a reversão são actos administrativos autónomos do acto de citação, não fazendo parte da mesma forma concreta ou do mesmo texto, e por isso mesmo podem ser dados a conhecer ao revertido através de instrumentos de externação diverso, embora em simultâneo com a citação. II - A nulidade da citação em processo de execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução. III - O conceito «fundada insuficiência» constante do nº2 do artigo 23º da LGT e da alínea b) do nº2 do artigo 153º do CPPT, deve ser fixado objectivamente com recurso aos conhecimentos técnicos, de forma a obter uma avaliação rigorosa dos bens penhorados e penhoráveis do devedor originário, não podendo ser preenchido subjectivamente através da avaliação que o funcionário que lavra o auto de penhora faça sobre o valor dos bens penhorados. |
Nº Convencional: | JSTA00067598 |
Nº do Documento: | SA2201205160123 |
Data de Entrada: | 02/03/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N2 N4 ART22 N4 CPPTRIB99 ART204 N1 I ART151 N1 ART153 N2 B ART221 C |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0803/04 DE 2004/02/28; AC STA PROC0953/07 DE 2008/04/02; AC STA PROC0923/08 DE 2009/03/25; AC STA PROC0586/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC042 DE 2011/03/10; AC STA PROC0817/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC0609/11 DE 2011/12/12 |
Referência a Doutrina: | TÂNIA DA CUNHA DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DE SOCIEDADE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS 2ED PAG106. |
Aditamento: | |