Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
Sumário:I - Para todos os efeitos, a liquidação e a reversão são actos administrativos autónomos do acto de citação, não fazendo parte da mesma forma concreta ou do mesmo texto, e por isso mesmo podem ser dados a conhecer ao revertido através de instrumentos de externação diverso, embora em simultâneo com a citação.
II - A nulidade da citação em processo de execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução.
III - O conceito «fundada insuficiência» constante do nº2 do artigo 23º da LGT e da alínea b) do nº2 do artigo 153º do CPPT, deve ser fixado objectivamente com recurso aos conhecimentos técnicos, de forma a obter uma avaliação rigorosa dos bens penhorados e penhoráveis do devedor originário, não podendo ser preenchido subjectivamente através da avaliação que o funcionário que lavra o auto de penhora faça sobre o valor dos bens penhorados.
Nº Convencional:JSTA00067598
Nº do Documento:SA2201205160123
Data de Entrada:02/03/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART23 N2 N4 ART22 N4
CPPTRIB99 ART204 N1 I ART151 N1 ART153 N2 B ART221 C
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0803/04 DE 2004/02/28; AC STA PROC0953/07 DE 2008/04/02; AC STA PROC0923/08 DE 2009/03/25; AC STA PROC0586/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC042 DE 2011/03/10; AC STA PROC0817/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC0609/11 DE 2011/12/12
Referência a Doutrina:TÂNIA DA CUNHA DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DE SOCIEDADE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS 2ED PAG106.
Aditamento: