Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201/14 |
| Data do Acordão: | 09/03/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO NULIDADE DE DESPACHO QUESTÃO PREJUDICIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | As vicissitudes do processo de execução fiscal, nomeadamente a nulidade da citação ou do despacho de reversão, poderão determinar a anulação do processado e eventual repetição de tais actos, artº 165º do Código de Procedimento e Processo Tributário, sem que, pela simples razão de estarem a ser apreciadas se constituam questão prejudicial ao processo de impugnação onde está em causa a legalidade de um acto de liquidação que, por definição, é prévio à constituição do título executivo e diferenciado dos trâmites processuais inerentes ao processo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068869 |
| Nº do Documento: | SA2201409030201 |
| Data de Entrada: | 02/18/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Aditamento: | |