Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0590/05 |
Data do Acordão: | 11/23/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CASO JULGADO. PRESCRIÇÃO. FALÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL. |
Sumário: | I - A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira haver sido decidida, não sendo mais, tal decisão, passível de recurso ordinário - art. 497.º, n.º 1 do CPC. Nos termos do disposto n.º 1 do art. 498.º do mesmo diploma legal, há repetição da causa quando a segunda é idêntica à primeira, aferindo-se tal identidade em função dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir, que, além de constituirem requisitos cumulativos, deverão ser os mesmos numa e noutra. De acordo com o n.º 2 do referido normativo, há identidade do pedido «quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico». II - Os efeitos jurídicos pretendidos são diversos numa oposição em que se tem em vista a extinção de execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social; e numa outra em que se visa a extinção de execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas à Caixa Sindical de Previdência da Indústria dos Lanifícios. Pelo que, sem a referida identidade, não se verifica a excepção do caso julgado. III - A remessa do processo de execução fiscal ao processo de falência - art. 167.º do CPCI - não importa paragem daquele para efeitos do disposto no § 1.º do art. 27.º do mesmo diploma legal, pois que, uma vez apensado a este, com ele segue a sua normal tramitação. |
Nº Convencional: | JSTA00062680 |
Nº do Documento: | SA2200511230590 |
Data de Entrada: | 05/16/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. CPCI63 ART27. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22876 DE 1999/11/10. |
Aditamento: | |