Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CASO JULGADO.
PRESCRIÇÃO.
FALÊNCIA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:I - A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira haver sido decidida, não sendo mais, tal decisão, passível de recurso ordinário - art. 497.º, n.º 1 do CPC.
Nos termos do disposto n.º 1 do art. 498.º do mesmo diploma legal, há repetição da causa quando a segunda é idêntica à primeira, aferindo-se tal identidade em função dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir, que, além de constituirem requisitos cumulativos, deverão ser os mesmos numa e noutra.
De acordo com o n.º 2 do referido normativo, há identidade do pedido «quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico».
II - Os efeitos jurídicos pretendidos são diversos numa oposição em que se tem em vista a extinção de execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social; e numa outra em que se visa a extinção de execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas à Caixa Sindical de Previdência da Indústria dos Lanifícios.
Pelo que, sem a referida identidade, não se verifica a excepção do caso julgado.
III - A remessa do processo de execução fiscal ao processo de falência - art. 167.º do CPCI - não importa paragem daquele para efeitos do disposto no § 1.º do art. 27.º do mesmo diploma legal, pois que, uma vez apensado a este, com ele segue a sua normal tramitação.
Nº Convencional:JSTA00062680
Nº do Documento:SA2200511230590
Data de Entrada:05/16/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CPCI63 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22876 DE 1999/11/10.
Aditamento: