Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0773/13
Data do Acordão:09/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 279.º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo judicial tributário ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado.
II - A necessária e oficiosa reposição da legalidade em caso de procedência da pretensão anulatória da impugnação cuja suspensão foi decretada pelo despacho recorrido não afasta a justificação para a suspensão da instância decretada pelo tribunal “a quo” atendendo ao nexo de prejudicialidade que se verifica, não entre as acções, mas entre os actos tributários que dela são objecto (IRC de 2002 e de 2003).
Nº Convencional:JSTA00068350
Nº do Documento:SA2201309110773
Data de Entrada:05/03/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPC ART279
Aditamento: