Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0648/18 |
Data do Acordão: | 07/12/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA |
Sumário: | I – Soçobra a pretensão da autora de que a proposta triunfante num concurso público fosse excluída em virtude dos seus preços parcelares procederem de uma divisão incompleta se, atenta a memória descritiva e justificativa que acompanhou tal proposta, for de concluir que aí se efectuara uma divisão esgotante daqueles preços, embora um dos membros dividentes aparecesse designado por um nome sugestivo de que se dividira imperfeitamente. II – Assente que a invocada causa de exclusão consistia numa mera «quaestio nominis», não é de admitir a revista em que a autora ataca o acórdão que – mediante interpretação conjunta dos preços indicados e daquela memória – reconheceu que o modo como a concorrente vencedora apresentara os preços parcelares não justificava a exclusão da sua proposta. |
Nº Convencional: | JSTA000P23539 |
Nº do Documento: | SA1201807120648 |
Data de Entrada: | 06/27/2018 |
Recorrente: | A....., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOS E B....., S.A. |
Aditamento: | |