Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01477/17 |
| Data do Acordão: | 05/17/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | Uma determinada lista anual de antiguidade, ainda que seja lesiva dos direitos e interesses de uma pessoa que consta dessa específica lista por conter dados errados a seu respeito, não poderá ser atacada se já se tiver esgotado o prazo de impugnação normalmente aplicável à impugnação judicial dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23303 |
| Nº do Documento: | SA12018051701477 |
| Data de Entrada: | 02/09/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |