Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0596/17.8BELSB
Data do Acordão:04/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REVOGAÇÃO
Sumário:Não são de admitir as revistas do acórdão confirmativo da decisão do TAC que indeferiu o pedido de que, nos termos do art. 124º do CPTA, se revogasse a decretada suspensão da eficácia do acto camarário que licenciara a construção de um edifício, se o motivo invocado para a peticionada revogação - ter entretanto ocorrido a demolição do edifício existente «in situ» - não contender com um dos assumidos fins da providência, o qual consistia em evitar a edificação do edifício projectado.
Nº Convencional:JSTA000P24430
Nº do Documento:SA1201904050596/17
Data de Entrada:03/25/2019
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS CASA ANTIGAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: