Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/17.8BELSB |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REVOGAÇÃO |
| Sumário: | Não são de admitir as revistas do acórdão confirmativo da decisão do TAC que indeferiu o pedido de que, nos termos do art. 124º do CPTA, se revogasse a decretada suspensão da eficácia do acto camarário que licenciara a construção de um edifício, se o motivo invocado para a peticionada revogação - ter entretanto ocorrido a demolição do edifício existente «in situ» - não contender com um dos assumidos fins da providência, o qual consistia em evitar a edificação do edifício projectado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24430 |
| Nº do Documento: | SA1201904050596/17 |
| Data de Entrada: | 03/25/2019 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS CASA ANTIGAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |