Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01253/16
Data do Acordão:07/05/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
INFRACÇÃO CONTINUADA
Sumário:I - O actual regime de cúmulo material das sanções nas contra-ordenações tributárias não é incompatível com a prática de infracções sob forma continuada, na medida em que aquele pressupõe o concurso real de infracções, como resulta da expressão “em concurso” constante da previsão do preceito (art. 25.º RGIT, redacção da Lei n.º 55-A/2010, 31 dezembro)
II - Também a natureza do imposto não entregue (IVA) não excluiu in limine a possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”.
Nº Convencional:JSTA00070275
Nº do Documento:SA22017070501253
Data de Entrada:11/07/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 ART25.
RGCO ART19 ART32.
CP95 ART12 ART30 ART79.
CIVA08 ART27 N1 ART41 N1.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01302/16 DE 2017/05/31.
Aditamento: