Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01253/16 |
Data do Acordão: | 07/05/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO CONTRA-ORDENAÇÃO INFRACÇÃO CONTINUADA |
Sumário: | I - O actual regime de cúmulo material das sanções nas contra-ordenações tributárias não é incompatível com a prática de infracções sob forma continuada, na medida em que aquele pressupõe o concurso real de infracções, como resulta da expressão “em concurso” constante da previsão do preceito (art. 25.º RGIT, redacção da Lei n.º 55-A/2010, 31 dezembro) II - Também a natureza do imposto não entregue (IVA) não excluiu in limine a possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”. |
Nº Convencional: | JSTA00070275 |
Nº do Documento: | SA22017070501253 |
Data de Entrada: | 11/07/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 ART25. RGCO ART19 ART32. CP95 ART12 ART30 ART79. CIVA08 ART27 N1 ART41 N1. CCIV66 ART8 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01302/16 DE 2017/05/31. |
Aditamento: | |