Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0836/12
Data do Acordão:03/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
CONTAGEM DE PRAZO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - A norma do nº2 do artº 102º do Código de Procedimento e Processo Tributário não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, da proporcionalidade e da proibição do excesso consagrados no arts. art. 18º, nº2 e 20º da C.R.P,
II - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
III - Assim, e em princípio, não podem neles ser tratadas questões novas, que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada.
IV - O prazo de impugnação judicial é de natureza substantiva e não um prazo judicial, pelo que não lhe é aplicável o art. 145º, nº 5, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de prática do acto nos três dias subsequentes ao termo do prazo mediante o pagamento de multa.
Nº Convencional:JSTA000P15451
Nº do Documento:SA2201303130836
Data de Entrada:07/18/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:BANCO B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: