Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0550/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO DEVOLUTIVO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO
FACTO
DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 143.º, n.º 2, do CPTA, os recursos interpostos das decisões que concedam ou recusem a adoção das providências cautelares requeridas têm efeito meramente devolutivo.
II - O vício sancionado pela al. c), do n.º 1, do art. 615º do NCPC, é um vício formal que afeta a construção da decisão proferida na sentença ou no acórdão, e concretiza-se num vício de lógica judiciária, mercê das premissas de facto e/ou de direito que foram efetivamente invocadas pelo juiz conduzirem não à conclusão decisória retirada mas antes a uma diferente, e quiçá oposta àquela.
III - Apenas ocorrerá omissão de pronúncia, nos termos da al. d), do n.º 1, do art. 615º do NCPC, quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
IV - A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide [art. 277.º, al. e) do mesmo Código], pressupõe um juízo seguro acerca da inaptidão atual do processo para atingir os fins reguladores a que se inclina.
Nº Convencional:JSTA000P19793
Nº do Documento:SA1201512030550
Data de Entrada:07/23/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SE DA CULTURA, C.... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: