Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01475/17 |
| Data do Acordão: | 01/25/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO UNIFICADA QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que, por um lado, inova nas censuras que essencialmente dirige ao acto sob escrutínio – que calculou e fixou uma pensão unificada – e, por outro lado, não questiona com eficácia a plausibilidade da posição das instâncias, que convieram na legalidade desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22845 |
| Nº do Documento: | SA12018012501475 |
| Data de Entrada: | 12/21/2017 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |