Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/14.4BELRS 0199/16 |
| Data do Acordão: | 07/08/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO OPOSIÇÃO |
| Sumário: | No processo de contra-ordenação não é possível lançar mão, quer do recurso de oposição a que se refere o artigo 284.º do CPPT, quer do recurso de uniformização a que se refere o artigo 437.º do CPP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26194 |
| Nº do Documento: | SAP20200708022/14 |
| Data de Entrada: | 02/24/2016 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |