Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 036/19.8BALSB |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA MEDIDAS PREVENTIVAS |
Sumário: | As «Medidas Preventivas» que foram adoptadas na RCM nº130/2018, de 08.10, são imediatamente operativas, razão pela qual não se justifica a suspensão da instância em que é pedida a declaração da sua ilegalidade com força obrigatória geral fundada na existência de uma outra acção em que é pedida a condenação das entidades demandadas a não emitir actos concretizadores das mesmas. |
Nº Convencional: | JSTA000P26790 |
Nº do Documento: | SA120201119036/19 |
Data de Entrada: | 04/09/2020 |
Recorrente: | A............, LDA. E OUTROS |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |