Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/19.8BALSB |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA MEDIDAS PREVENTIVAS |
| Sumário: | As «Medidas Preventivas» que foram adoptadas na RCM nº130/2018, de 08.10, são imediatamente operativas, razão pela qual não se justifica a suspensão da instância em que é pedida a declaração da sua ilegalidade com força obrigatória geral fundada na existência de uma outra acção em que é pedida a condenação das entidades demandadas a não emitir actos concretizadores das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26790 |
| Nº do Documento: | SA120201119036/19 |
| Data de Entrada: | 04/09/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |