Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0100/17
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Respeitando o despacho de reversão a dívidas de diversa proveniência e apenas ocorrendo o invocado vício de falta de fundamentação relativamente a parte delas, nada obsta à anulação do acto apenas na parte afectada, mantendo-se incólume na parte restante.
II - Assim, na oposição à execução fiscal deduzida exclusivamente com aquele fundamento, nada obsta a que seja proferido juízo de improcedência quanto às dívidas relativamente às quais o acto de reversão se encontra fundamentado e de procedência na parte restante (com a consequente absolvição do oponente da instância nessa parte, que não obsta à renovação do acto pelo órgão da execução fiscal, com expurgação do vício que determinou a anulação parcial).
Nº Convencional:JSTA00070133
Nº do Documento:SA2201704190100
Data de Entrada:01/30/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART268.
LGT98 ART100.
CPA91 ART163.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC01303/15 DE 2016/10/12.; AC STA PROC0361/14 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0155/15 DE 2015/09/23.; AC STA PROC0511/14 DE 2015/04/22.; AC STA PROC0726/12 DE 2012/10/10.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG499-500.
Aditamento: