Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0100/17 |
Data do Acordão: | 04/19/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO ANULAÇÃO PARCIAL |
Sumário: | I - Respeitando o despacho de reversão a dívidas de diversa proveniência e apenas ocorrendo o invocado vício de falta de fundamentação relativamente a parte delas, nada obsta à anulação do acto apenas na parte afectada, mantendo-se incólume na parte restante. II - Assim, na oposição à execução fiscal deduzida exclusivamente com aquele fundamento, nada obsta a que seja proferido juízo de improcedência quanto às dívidas relativamente às quais o acto de reversão se encontra fundamentado e de procedência na parte restante (com a consequente absolvição do oponente da instância nessa parte, que não obsta à renovação do acto pelo órgão da execução fiscal, com expurgação do vício que determinou a anulação parcial). |
Nº Convencional: | JSTA00070133 |
Nº do Documento: | SA2201704190100 |
Data de Entrada: | 01/30/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART268. LGT98 ART100. CPA91 ART163. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC01303/15 DE 2016/10/12.; AC STA PROC0361/14 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0155/15 DE 2015/09/23.; AC STA PROC0511/14 DE 2015/04/22.; AC STA PROC0726/12 DE 2012/10/10. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG499-500. |
Aditamento: | |