Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02574/15.2BEALM |
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Data do Acordão: | 11/10/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | REVISTA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO |
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Sumário: | I – No recurso de revista, o Supremo só conhece de matéria de direito aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido que só pode modificar em caso de erro de direito por ofensa de uma disposição expressa da lei, como sucede, por exemplo, quando não é levada em consideração a eficácia probatória plena de um documento autêntico. II – Não constando da matéria de facto o teor do relatório de controlo – que não pode ser considerado um documento autêntico –, o Supremo está impossibilitado de averiguar se ele preenche os requisitos previstos no art.º 54.º, n.º 1, al. b), do Regulamento n.º 1122/2009 da Comissão de 30/11/2009 e se, em consequência, é um acto de instrução ou de instauração do procedimento nos termos que, em sede de reenvio prejudicial, ficaram definidos pelo TJUE. III – Assim, porque os factos dados por provados não constituem base suficiente para a decisão jurídica, impõe-se a anulação da decisão recorrida e a baixa dos autos ao tribunal “a quo”, nos termos dos artºs. 682.º, n.º 3 e 683.º, ambos do C. P. Civil. |
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Nº Convencional: | JSTA00071605 |
Nº do Documento: | SA12022111002574/15 |
Data de Entrada: | 09/16/2021 |
Recorrente: | A……………………. |
Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS – IP |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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