Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0897/11 |
| Data do Acordão: | 06/14/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IRS DEFICIÊNCIA ATESTADO MÉDICO INFORMAÇÃO VINCULATIVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | Aceitando a administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067684 |
| Nº do Documento: | SA2201206140897 |
| Data de Entrada: | 10/07/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23 CPPTRIB99 ART55 ART57 LGT98 ART68 ART5 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAN PROC258/107BEBRG DE 2011/10/12; AC TCAN PROC10/100BEBRG DE 2011/11/30; AC TCAN PROC224/102BEBRG DE 2012/05/25; AC STA PROC31/92 DE 2012/06/06 |
| Aditamento: | |