Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0548/08
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
CONTRADIÇÃO
Sumário:I - É admissível recurso interposto ao abrigo dos artigos 152.º do CPTA e 27º b) do ETAF para uniformização de jurisprudência em matéria tributária de Acórdão proferido no âmbito de acção administrativa especial, regulada pelo CPTA, ex vi do artigo 97.º, n.º 2 do CPPT (cfr. o n.º 2 do artigo 279.º do CPPT e JORGE LOPES DE SOUSA, Código de Procedimento e de Processo Tributário: Anotado e Comentado, Volume II, 5.ª ed., Lisboa, áreas Editora, 2007, pp. 679 e 747/748).
II - Nos termos do artigo 152.º n.º 1 do CPTA constitui requisito do recurso para uniformização de jurisprudência a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que para apurar da existência da referida contradição devem seguir-se os critérios jurisprudenciais firmados na vigência da legislação anterior (ETAF/1984 e LPTA), nos termos dos quais necessário é que se trate do mesmo fundamento de direito, que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos, o que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que sem ela não tem sentido a discussão dos referidos pressupostos. (cfr. Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário de 25 de Março de 2009, rec. n.º 598/08).
III - Tem-se por verificada a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se, não obstante a diversidade da situação de facto, esta não prejudica a identidade da hipótese normativa.
IV - Não poderá uniformizar-se jurisprudência no sentido pretendido pelo recorrente se o julgado recorrido fez uma correcta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis ao caso.
Nº Convencional:JSTA00066217
Nº do Documento:SAP201001200548
Data de Entrada:09/23/2009
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC STA PROC548/08 DE 2009/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 ART97 N2.
ETAF02 ART27 B.
CPPTRIB99 ART97 N2 ART279 N2 ART152 N1 B.
CIRC88 ART69 N2 N7.
CPA91 ART108 N2 N4.
EBFISC01 ART11 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC598/08 DE 2009/03/25.; AC STAPLENO PROC557/08 DE 2009/10/22.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTÁRIO 5ED VII PAG667 PAG747-748.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG879 PAG883-884 PAG765-766.
Aditamento: