Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/19.9BEALM |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I – Estando suscitadas em recurso jurisdicional da sentença de tribunal tributário de 1ª instância, que avaliou a decisão de aplicação de coima, questões de facto é hierarquicamente competente para apreciar o mérito do recurso o Tribunal Central Administrativo territorialmente competente. II – São questões de facto as relativas ao concreto grau de culpa que lhe deve ser imputado pela prática da infracção e ao reconhecimento da sua responsabilidade para efeitos de verificação dos requisitos legais para dispensa ou a atenuação da coima ao abrigo do preceituado no artigo 32.º, n.ºs 1 e 2 do RGIT por essa decisão pressupor a formulação de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30833 |
| Nº do Documento: | SA2202304120125/19 |
| Data de Entrada: | 02/17/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |