Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PODER DISCRICIONÁRIO.
MEDIDA DA PENA.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - A graduação da sanção disciplinar de suspensão, dentro dos limites legalmente estabelecidos, é uma actividade incluída na discricionariedade imprópria (justiça administrativa), podendo sofrer os vícios típicos do exercício do poder discricionário, designadamente o desrespeito pelo princípio da proporcionalidade, na sua vertente da adequação.
II - Nas hipóteses em que a medida tomada se situa dentro de um círculo de medidas possíveis, deve considerar-se proporcionada e adequada aquela de que a Administração se serviu.
Nº Convencional:JSTA00061224
Nº do Documento:SA1200411030329
Data de Entrada:03/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N2 N3 ART28 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41112 DE 1997/03/06.; AC STA PROC41088 DE 1999/02/17.; AC STA PROC38950 DE 1998/02/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG2002.
Aditamento: