Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0329/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PODER DISCRICIONÁRIO. MEDIDA DA PENA. JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - A graduação da sanção disciplinar de suspensão, dentro dos limites legalmente estabelecidos, é uma actividade incluída na discricionariedade imprópria (justiça administrativa), podendo sofrer os vícios típicos do exercício do poder discricionário, designadamente o desrespeito pelo princípio da proporcionalidade, na sua vertente da adequação. II - Nas hipóteses em que a medida tomada se situa dentro de um círculo de medidas possíveis, deve considerar-se proporcionada e adequada aquela de que a Administração se serviu. |
| Nº Convencional: | JSTA00061224 |
| Nº do Documento: | SA1200411030329 |
| Data de Entrada: | 03/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N2 N3 ART28 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41112 DE 1997/03/06.; AC STA PROC41088 DE 1999/02/17.; AC STA PROC38950 DE 1998/02/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG2002. |
| Aditamento: | |