Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
ACTO DESTACÁVEL
CASO DECIDIDO
MÉTODOS INDIRECTOS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I – Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias - nos termos das disposições combinadas do nº 7 do artº 89º-A da Lei Geral Tributária e do nº 2 do artº 146º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II – A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva.
III – Esta construção legal não viola o princípio constitucional da tutela judicial efectiva dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00065923
Nº do Documento:SA2200909090188
Data de Entrada:02/19/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A
CPPTRIB99 ART146-B N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC342/08 DE 2008/09/24.
Aditamento: