Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0188/09 |
Data do Acordão: | 09/09/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | IRS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA ACTO DESTACÁVEL CASO DECIDIDO MÉTODOS INDIRECTOS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
Sumário: | I – Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias - nos termos das disposições combinadas do nº 7 do artº 89º-A da Lei Geral Tributária e do nº 2 do artº 146º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva. III – Esta construção legal não viola o princípio constitucional da tutela judicial efectiva dos contribuintes. |
Nº Convencional: | JSTA00065923 |
Nº do Documento: | SA2200909090188 |
Data de Entrada: | 02/19/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A CPPTRIB99 ART146-B N2 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC342/08 DE 2008/09/24. |
Aditamento: | |