Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0358/13 |
Data do Acordão: | 06/26/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante. |
Nº Convencional: | JSTA00068323 |
Nº do Documento: | SA2201306260358 |
Data de Entrada: | 03/04/2013 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPC39 ART486-A N3 ART467 N3 N4 N6. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0207/11 DE 2011/09/14.; AC STA PROC0751/09 DE 2010/02/24.; AC STA PROC090/08 DE 2008/04/09. |
Aditamento: | |