Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0624/18.0BALSB |
| Data do Acordão: | 01/30/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Nos termos do disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o STA, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070857 |
| Nº do Documento: | SAP201901300624/18 |
| Data de Entrada: | 06/27/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO DO CAAD |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO MÉRITO DO RECURSO |
| Área Temática 1: | PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 25º, N.º 2 DO RJAT |
| Aditamento: | |