Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0620/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CASO JULGADO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:Nos termos do disposto nos art.º 620.º, 621.º e 625.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, tendo o tribunal considerado que a petição havia sido tempestivamente apresentada em despacho concretamente formulado para decidir a excepção suscitada pela Representante da Fazenda Pública de caducidade do direito de deduzir impugnação, decisão com trânsito em julgado, estava vedada a apreciação posterior da mesma questão já definitivamente resolvida.
Nº Convencional:JSTA00070054
Nº do Documento:SA2201703080620
Data de Entrada:05/19/2016
Recorrente:A..... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART13 N1 ART102 N1 A.
CPC13 ART620 ART621 ART625 ART638.
CIRS01 ART140 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0178/08 DE 2008/05/28.
Aditamento: