Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0620/16 |
Data do Acordão: | 03/08/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | CASO JULGADO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
Sumário: | Nos termos do disposto nos art.º 620.º, 621.º e 625.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, tendo o tribunal considerado que a petição havia sido tempestivamente apresentada em despacho concretamente formulado para decidir a excepção suscitada pela Representante da Fazenda Pública de caducidade do direito de deduzir impugnação, decisão com trânsito em julgado, estava vedada a apreciação posterior da mesma questão já definitivamente resolvida. |
Nº Convencional: | JSTA00070054 |
Nº do Documento: | SA2201703080620 |
Data de Entrada: | 05/19/2016 |
Recorrente: | A..... E OUTRA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART13 N1 ART102 N1 A. CPC13 ART620 ART621 ART625 ART638. CIRS01 ART140 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0178/08 DE 2008/05/28. |
Aditamento: | |