Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0620/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CASO JULGADO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do disposto nos art.º 620.º, 621.º e 625.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, tendo o tribunal considerado que a petição havia sido tempestivamente apresentada em despacho concretamente formulado para decidir a excepção suscitada pela Representante da Fazenda Pública de caducidade do direito de deduzir impugnação, decisão com trânsito em julgado, estava vedada a apreciação posterior da mesma questão já definitivamente resolvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00070054 |
| Nº do Documento: | SA2201703080620 |
| Data de Entrada: | 05/19/2016 |
| Recorrente: | A..... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART13 N1 ART102 N1 A. CPC13 ART620 ART621 ART625 ART638. CIRS01 ART140 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0178/08 DE 2008/05/28. |
| Aditamento: | |