Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
NOTIFICAÇÃO
CREDOR COM GARANTIA REAL
ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário:I - As normas do Código de Processo Civil relativas à notificação da decisão sobre a venda ao credor com garantia sobre os bens a vender - artigo 886.º-A, n. os 1 e 4 - não são subsidiariamente aplicáveis ao processo de execução fiscal.
II - A falta de citação, para a execução, dos credores com garantia real sobre os bens penhorados, tendo embora o mesmo efeito que a falta de citação do réu, todavia não importa a anulação da venda, da qual o exequente não haja sido exclusivo beneficiário - artigo 864.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00064724
Nº do Documento:SA2200711280662
Data de Entrada:07/23/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART151 ART276.
CPC96 ART864 ART886-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26/07 DE 2007/03/28.
Aditamento: