Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0662/07 |
Data do Acordão: | 11/28/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA NOTIFICAÇÃO CREDOR COM GARANTIA REAL ANULAÇÃO DA VENDA |
Sumário: | I - As normas do Código de Processo Civil relativas à notificação da decisão sobre a venda ao credor com garantia sobre os bens a vender - artigo 886.º-A, n. os 1 e 4 - não são subsidiariamente aplicáveis ao processo de execução fiscal. II - A falta de citação, para a execução, dos credores com garantia real sobre os bens penhorados, tendo embora o mesmo efeito que a falta de citação do réu, todavia não importa a anulação da venda, da qual o exequente não haja sido exclusivo beneficiário - artigo 864.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3 do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00064724 |
Nº do Documento: | SA2200711280662 |
Data de Entrada: | 07/23/2007 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151 ART276. CPC96 ART864 ART886-A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26/07 DE 2007/03/28. |
Aditamento: | |