Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/16
Data do Acordão:09/27/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:FAZENDA PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Sumário:Na impugnação judicial da liquidação da «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do artigo 11.º do CPTA, pois que, nos termos da aI. a) do n.º 1 do art. 15.º do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração tributária e, nos termos da lei, quaisquer outras entidades públicas no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal».
Nº Convencional:JSTA000P22283
Nº do Documento:SA2201709270513
Data de Entrada:06/14/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: